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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 13:20
Despesa maior não justifica diminuição de pensão
O fato de o alimentante constituir nova família, com nascimento de filhos, por si só não implica na
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2009 - 17:12
OAB-SP abre inscrições para preenchimento de vaga no TJ-SP pelo Quinto Constitucional
O Presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, tendo em vista os pedidos de desistência
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2024 - 10:00
Do namoro ao noivado: reflexões e aspectos jurídicos sobre o fim do relacionamento
O fim abrupto de um noivado pode gerar repercussões jurídicas, incluindo indenização por danos morais e materiais, segundo a jurisprudência
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2008 - 18:19
Sancionada lei proposta por César Borges que permite ao defensor público referendar acordo em favor do idoso
De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação dos familiares, a começar pelosfilhos, suprir essas necessidades.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 12:44
Com novos decretos, Governo Federal altera o sistema de implementação de logística reversa e dá foco aos catadores de materiais recicláveis

Por Isabela Bueno Ojima, Maurício Pellegrino e Carolina de Toledo Nascimento.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:54
O Princípio da Proibição do uso ou ameaça da força no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da proibição do uso ou ameaça da força no DIP.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 16:48
As implicações da separação de fato no âmbito do Direito Sucessório: uma análise à luz dos aspectos do Recurso Especial nº 555.771/SP

O escopo do presente é analisar as implicações da separação de fato no âmbito do direito sucessório, à luz do julgamento do REsp. 555.771/SP
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 18:04
Realidade Carcerária Brasileira e a falta de cumprimento dos Direitos Fundamentais dos presos: das superlotações ao estado de coisa inconstitucional e a realidade enfrentada em tempos de pandemia do Covid-19

O presente artigo discorre sobre a realidade encontrada nos presídios brasileiros que vão à contramão dos direitos fundamentais e até da própria lei de execuções penais. Tem como objetivo mostrar a falta de uma estrutura adequada para a ressocialização dos indivíduos que ali se encontram, tornando-se então um retiro para ensinamentos do crime e de maçantes violações do Estado para com esses seres que perderam somente o direito à liberdade, trazendo também como se chegou a um estado de verdadeira coisa inconstitucional no âmbito prisional brasileiro e a situação agravada pelo período da pandemia global. Utilizando-se para esse fim de uma abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, além de pesquisas documentais em leis e jurisprudências.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:21
'Furar fila' de vacina pode ser enquadrado em 6 crimes

Por Danilo Campagnollo Bueno e José Sérgio do Nascimento Junior
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 12:49
Pode ter mais de um pai na certidão de nascimento?

Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2013 - 18:45
Juiz determina retificação de registro de nascimento de transexual
Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 17:17
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 14:29
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2012 - 11:00
Gêmeos têm registro de nascimento com nomes de duas mãe
Casal homoafeitivo conseguiu registrar a criança, fruto de fertilização "in vitro", com o nome de duas mães
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2012 - 11:40
Declaração de Nascido Vivo não substitui registro civil de nascimento
da criança aos serviços públicos, não servindo como registro civil de nascimento
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 16:52
DEM ganha ação contra Milton Nascimento e Wagner Tiso
anulou decisão que o condenara a indenizar o cantor e compositor Milton Nascimento e o músico Wagner Tiso por danos materiais.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 17:55
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Array Publicado em 2005-09-06T13:38:00+00:00
Registro de nascimento não pode ser anulado por avós paternos
Registro civil não pode ser anulado se tiver sido reconhecido voluntariamente pelo genitor no termo de nascimento.

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